Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721275
Nº Convencional: JTRP00023243
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
ENDOSSO EM BRANCO
DIREITO DE ACÇÃO
RELAÇÕES MEDIATAS
EXCEPÇÕES
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199803109721275
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 846-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART11 ART17 ART70.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1962/06/12 IN DR IS DE 1962/07/12.
Sumário: I - À prescrição cambiária são aplicáveis as regras de interrupção previstas no Código Civil.
II - O endosso em branco legitima todo aquele que tem uma letra de câmbio em seu poder, ainda que seja endossante, podendo protestar e accionar a letra sem preencher o endosso com o seu nome.
III - Tendo uma letra entrado no domínio das relações mediatas, só seria legítimo ao aceitante opor ao actual portador as excepções pessoais respeitantes à relação causal se alegasse e provasse factos que permitissem concluir que tal portador adquiriu o título de má fé, procedendo conscientemente em prejuízo daquele.
Reclamações: