Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840544
Nº Convencional: JTRP00024249
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE POST-DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199807159840544
Data do Acordão: 07/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 209-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ86 ART84 N2.
Sumário: I - Só sendo possível determinar em audiência de julgamento se o cheque é ou não pré-datado, face ao teor da pronúncia e à falta de elementos decisivos em contrário, é inoportuno e não pertinente o requerimento em que se alega tratar-se de cheque pré-datado, pretendendo-se que seja julgado extinto o procedimento criminal.
II - Constituindo tal requerimento " ocorrência estranha ao desenvolvimento normal do processo ", deve ser tributado.
Reclamações: