Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00016971 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RECONSTITUIÇÃO NATURAL DANOS PATRIMONIAIS VALOR ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199601169230553 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 655-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/01/08 IN CJ T1 ANOXVII PAG240. | ||
| Sumário: | I - A reconstituição natural deve considerar-se excessivamente onerosa para o devedor " quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável ". II - Custando a reparação do veículo 1.439.158$00 quando o seu valor comercial, à data do acidente, era de apenas 1.400 contos, não pode considerar-se que a reconstituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor. | ||
| Reclamações: | |||