Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230553
Nº Convencional: JTRP00016971
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
DANOS PATRIMONIAIS
VALOR ELEVADO
Nº do Documento: RP199601169230553
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 655-2S
Data Dec. Recorrida: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/01/08 IN CJ T1 ANOXVII PAG240.
Sumário: I - A reconstituição natural deve considerar-se excessivamente onerosa para o devedor " quando houver manifesta desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e o custo que a reparação natural envolve para o responsável ".
II - Custando a reparação do veículo 1.439.158$00 quando o seu valor comercial, à data do acidente, era de apenas 1.400 contos, não pode considerar-se que a reconstituição natural seja excessivamente onerosa para o devedor.
Reclamações: