Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730030
Nº Convencional: JTRP00021611
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: TRIBUNAL ARBITRAL
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
Nº do Documento: RP199706129730030
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 4283/93
Data Dec. Recorrida: 10/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N2 ART2 N3 ART27 N1 E.
CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/07/04 IN BMJ N449 PAG268.
Sumário: I - O princípio do dispositivo consagrado no Código de Processo Civil tem também plena aplicação no domínio do processo arbitral.
II - Assim, só pode ser anulada, por omissão de pronúncia, a decisão arbitral quando o(s) árbitro(s) tenha deixado de se pronunciar sobre questão cuja apreciação lhe foi solicitada pelas partes.
Reclamações: