Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151859
Nº Convencional: JTRP00032801
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: DESPEJO
SUSPENSÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200202250151859
Data do Acordão: 02/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30-B/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART61.
Sumário: A suspensão da execução do despejo está condicionada à verificação cumulativa destes requisitos:
- que se trate de prédio urbano destinado a habitação;
- que a pessoa que se encontra na casa a desocupar sofra de doença aguda;
- que essa doença ponha em risco a sua vida, no caso de ter de mudar de residência no decurso do despejo, o que se demonstrará por atestado médico;
- que, no atestado, se indique o prazo durante o qual deve sustar-se o despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: