Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032801 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | DESPEJO SUSPENSÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202250151859 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30-B/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART61. | ||
| Sumário: | A suspensão da execução do despejo está condicionada à verificação cumulativa destes requisitos: - que se trate de prédio urbano destinado a habitação; - que a pessoa que se encontra na casa a desocupar sofra de doença aguda; - que essa doença ponha em risco a sua vida, no caso de ter de mudar de residência no decurso do despejo, o que se demonstrará por atestado médico; - que, no atestado, se indique o prazo durante o qual deve sustar-se o despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |