Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031292 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO SUSPENSÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104020011486 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART68 N5. CPC95 ART201 N1 ART205. | ||
| Sumário: | A suspensão da audiência sem qualquer circunstância que a justifique, bem como a sua continuação apenas para 10 dias depois, é uma irregularidade processual cuja arguição tinha de ser efectuada até a audiência terminar, por estarem as partes presentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |