Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011486
Nº Convencional: JTRP00031292
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
SUSPENSÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200104020011486
Data do Acordão: 04/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 76/00
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART68 N5.
CPC95 ART201 N1 ART205.
Sumário: A suspensão da audiência sem qualquer circunstância que a justifique, bem como a sua continuação apenas para 10 dias depois, é uma irregularidade processual cuja arguição tinha de ser efectuada até a audiência terminar, por estarem as partes presentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: