Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019580 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199702279630944 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG222. | ||
| Sumário: | I - Constituí uma ofensa grave, violadora dos deveres conjugais do respeito devido entre cônjuges e comprometedora da possibilidade da vida em comum, o facto de, reiteradamente, o marido, em público e em privado, insultar a esposa de " puta ", " vaca " e " filha da puta " e dizer que ela tinha amantes, mais ainda sendo ela pessoa educada e sensível, tais factos constituem fundamentos justificativos de divórcio. | ||
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