Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630944
Nº Convencional: JTRP00019580
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199702279630944
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/03/05 IN BMJ N205 PAG222.
Sumário: I - Constituí uma ofensa grave, violadora dos deveres conjugais do respeito devido entre cônjuges e comprometedora da possibilidade da vida em comum, o facto de, reiteradamente, o marido, em público e em privado, insultar a esposa de " puta ", " vaca " e " filha da puta " e dizer que ela tinha amantes, mais ainda sendo ela pessoa educada e sensível, tais factos constituem fundamentos justificativos de divórcio.
Reclamações: