Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940899
Nº Convencional: JTRP00026652
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: VIOLAÇÃO
TENTATIVA
PENA DE PRISÃO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199910209940899
Data do Acordão: 10/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAOS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART22 ART23 ART71 N1 N2 ART73 N1 A B ART164 N1.
Sumário: I - Provado que o arguido, de 23 anos de idade, sem antecedentes criminais, agiu com dolo directo e intenso, começando por perseguir a ofendida, de 57 anos, em lugar ermo, prostrou-a no solo, quando ela começou a gritar tapou-lhe a boca, levantou-lhe a saia, rasgou-lhe as cuecas, após o que se colocou sobre ela com o pénis erecto e só não o introduziu na vagina porque a ofendida sempre se desviou das suas investidas e, por fim, furioso e inconformado, rasgou-llhe as roupas, desnudou-a por completo, e agrediu-a, dando-lhe uma pancada com um foco de luz na região vulvar, mostra-se justificada a pena de 3 anos de prisão pelo crime de violação na forma tentada previsto e punido pelos artigos 22, 23, 73 n.1 alíneas a) e b) e 164 n.1, todos do Código Penal, por que o arguido foi condenado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: