Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026652 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO TENTATIVA PENA DE PRISÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199910209940899 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAOS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART22 ART23 ART71 N1 N2 ART73 N1 A B ART164 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que o arguido, de 23 anos de idade, sem antecedentes criminais, agiu com dolo directo e intenso, começando por perseguir a ofendida, de 57 anos, em lugar ermo, prostrou-a no solo, quando ela começou a gritar tapou-lhe a boca, levantou-lhe a saia, rasgou-lhe as cuecas, após o que se colocou sobre ela com o pénis erecto e só não o introduziu na vagina porque a ofendida sempre se desviou das suas investidas e, por fim, furioso e inconformado, rasgou-llhe as roupas, desnudou-a por completo, e agrediu-a, dando-lhe uma pancada com um foco de luz na região vulvar, mostra-se justificada a pena de 3 anos de prisão pelo crime de violação na forma tentada previsto e punido pelos artigos 22, 23, 73 n.1 alíneas a) e b) e 164 n.1, todos do Código Penal, por que o arguido foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |