Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720091
Nº Convencional: JTRP00021838
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TRANSITÁRIO
DANOS PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
SEGURADORA
CHAMAMENTO À DEMANDA
SOLIDARIEDADE
SEGURO
Nº do Documento: RP199709169720091
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 981/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART100.
DL 43/83 DE 1983/01/25 ART9 E G.
PORT 561/83 DE 1983/05/11 ART4 ART5.
Sumário: I - Tendo a ré, no exercício da sua actividade de prestação de serviços de transitário, contratado com a autora um determinado preço para o transporte de mercadoria, mas sendo o preço efectivamente devido pela aplicação das taxas internacionalmente praticadas pelas transportadoras aéreas, superior, e que a autora teve de pagar para a levantar, tem de concluir-se que a ré ou calculou mal os custos do transporte ou não teve em atenção as taxas internacionalmente praticadas, o que se traduz em omissão de deveres e diligências, que veio a causar prejuízos à autora mostrando-se este risco coberto pela apólice de seguro contratado entre a ré e a chamada à demanda « U A P Portugal, Companhia de Seguros, S.A. :, esta é responsável solidariamente com a ré no pagamento à autora da indemnização fixada correspondente à diferença entre o preço contratado e o que esta teve de pagar para levantar a mercadoria.
Reclamações: