Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021838 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TRANSITÁRIO DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO SEGURADORA CHAMAMENTO À DEMANDA SOLIDARIEDADE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199709169720091 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 981/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART100. DL 43/83 DE 1983/01/25 ART9 E G. PORT 561/83 DE 1983/05/11 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ré, no exercício da sua actividade de prestação de serviços de transitário, contratado com a autora um determinado preço para o transporte de mercadoria, mas sendo o preço efectivamente devido pela aplicação das taxas internacionalmente praticadas pelas transportadoras aéreas, superior, e que a autora teve de pagar para a levantar, tem de concluir-se que a ré ou calculou mal os custos do transporte ou não teve em atenção as taxas internacionalmente praticadas, o que se traduz em omissão de deveres e diligências, que veio a causar prejuízos à autora mostrando-se este risco coberto pela apólice de seguro contratado entre a ré e a chamada à demanda « U A P Portugal, Companhia de Seguros, S.A. :, esta é responsável solidariamente com a ré no pagamento à autora da indemnização fixada correspondente à diferença entre o preço contratado e o que esta teve de pagar para levantar a mercadoria. | ||
| Reclamações: | |||