Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110573
Nº Convencional: JTRP00031526
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PENA DE PRISÃO
RECURSO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP200105300110573
Data do Acordão: 05/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 700/00
Data Dec. Recorrida: 02/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART32 N1 ART33 N1 ART432 D.
Sumário: É da competência do Supremo Tribunal de Justiça, e não da Relação, o conhecimento do recurso em que os arguidos, a quem foram aplicadas penas de 6 anos de prisão, por crime de tráfico de estupefacientes, apenas colocam em questão a medida concreta dessas penas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: