Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031526 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PENA DE PRISÃO RECURSO MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200105300110573 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART32 N1 ART33 N1 ART432 D. | ||
| Sumário: | É da competência do Supremo Tribunal de Justiça, e não da Relação, o conhecimento do recurso em que os arguidos, a quem foram aplicadas penas de 6 anos de prisão, por crime de tráfico de estupefacientes, apenas colocam em questão a medida concreta dessas penas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |