Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022323 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA IRREGULARIDADE PROCESSUAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO INTERESSADO | ||
| Nº do Documento: | RP199802169751283 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 814/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9 N3 ART12 N7 ART14 ART18 ART19 N5 N7 ART52 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a entidade expropriante feito a diligência, como podia e devia fazer, de obter a identificação completa de todos os interessados no acto expropriativo, e não tendo, por outro lado, justificado essa falta de indicação, violou o disposto no artigo 12 n.7 do Código das Expropriações incorrendo na irregularidade consistente no facto de não ter notificado os interessados nos termos e para os efeitos dos artigos 18 e 19 do citado diploma. II - Na expropriação litigiosa por utilidade pública não pode, sem fundamento de facto provado, ordenar-se a organização de tantos processos quantos os alegados prédios expropriados. | ||
| Reclamações: | |||