Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751283
Nº Convencional: JTRP00022323
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
INTERESSADO
Nº do Documento: RP199802169751283
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 814/97-2
Data Dec. Recorrida: 09/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9 N3 ART12 N7 ART14 ART18 ART19 N5 N7 ART52 N2.
Sumário: I - Não tendo a entidade expropriante feito a diligência, como podia e devia fazer, de obter a identificação completa de todos os interessados no acto expropriativo, e não tendo, por outro lado, justificado essa falta de indicação, violou o disposto no artigo 12 n.7 do Código das Expropriações incorrendo na irregularidade consistente no facto de não ter notificado os interessados nos termos e para os efeitos dos artigos 18 e 19 do citado diploma.
II - Na expropriação litigiosa por utilidade pública não pode, sem fundamento de facto provado, ordenar-se a organização de tantos processos quantos os alegados prédios expropriados.
Reclamações: