Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050754
Nº Convencional: JTRP00029026
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200007030050754
Data do Acordão: 07/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 173/97
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART482 ART498 N1 N3 N4.
CP82 ART117 C ART148 N3 ART143 B.
Sumário: I - A prescrição do direito à indemnização por factos ilícitos não determina a prescrição da acção restituição por enriquecimento sem causa.
II - Nesta acção, porém, é necessário que o lesado alegue e prove qual o montante que o lesante obteve à custa dele, não bastando afirmar que existe, em consequência do ilícito, um direito de crédito.
III - Basta a alegação de factos que virtualmente integrem ilícito criminal para o prazo prescricional ser mais longo, se mais longo for o do crime em causa.
IV - O não exercício do direito de queixa no prazo legal não interfere com este alongamento do prazo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: