Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029026 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200007030050754 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 173/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART482 ART498 N1 N3 N4. CP82 ART117 C ART148 N3 ART143 B. | ||
| Sumário: | I - A prescrição do direito à indemnização por factos ilícitos não determina a prescrição da acção restituição por enriquecimento sem causa. II - Nesta acção, porém, é necessário que o lesado alegue e prove qual o montante que o lesante obteve à custa dele, não bastando afirmar que existe, em consequência do ilícito, um direito de crédito. III - Basta a alegação de factos que virtualmente integrem ilícito criminal para o prazo prescricional ser mais longo, se mais longo for o do crime em causa. IV - O não exercício do direito de queixa no prazo legal não interfere com este alongamento do prazo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |