Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030286 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200010310020645 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COMÉRCIO V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123-G/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART54 N1. | ||
| Sumário: | Estando pendente um processo de recuperação de empresa à altura da entrada em vigor do Decreto-Lei n.315/98, de 20 de Outubro, mas ainda não se tendo reunido a assembleia de credores para deliberar sobre o meio de recuperação não é de aplicar a lei nova, concretamente no "quorum" necessário para aquela deliberação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |