Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310304
Nº Convencional: JTRP00008729
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
Nº do Documento: RP199011200310304
Data do Acordão: 11/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART64 N1 D.
CCIV66 ART1093 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/01/07 IN CJ T1 ANOI PAG67.
AC RL DE 1982/11/18 IN CJ T5 ANOVII PAG103.
AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.
Sumário: I - Na determinação das alterações substanciais da disposição interna das divisões, mercê das obras, há que atender se houve alteração profunda na sua anterior disposição.
II - Na determinação das alterações substanciais da estrutura externa do prédio, mercê de obras, é necessário aferir as mesmas face às condições concretas do prédio e das obras.
Reclamações: