Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550590
Nº Convencional: JTRP00019211
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
CESSÃO DE CRÉDITO
MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
EFEITOS
Nº do Documento: RP199612029550590
Data do Acordão: 12/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART578 N1 ART289 ART291 ART585.
Sumário: I - À cessão contratual de um crédito emergente de um contrato de mútuo nulo por falta de forma legal estendem-se os efeitos de tal nulidade; e não pode haver-se em tal caso por cedido o direito à restituição emergente daquela nulidade, já que não
é legítimo cindir a relação contratual considerada nula para lhe aproveitar um dos efeitos.
Reclamações: