Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019211 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL CESSÃO DE CRÉDITO MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199612029550590 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART578 N1 ART289 ART291 ART585. | ||
| Sumário: | I - À cessão contratual de um crédito emergente de um contrato de mútuo nulo por falta de forma legal estendem-se os efeitos de tal nulidade; e não pode haver-se em tal caso por cedido o direito à restituição emergente daquela nulidade, já que não é legítimo cindir a relação contratual considerada nula para lhe aproveitar um dos efeitos. | ||
| Reclamações: | |||