Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210969
Nº Convencional: JTRP00007253
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199302179210969
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 233/92-7
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 17/91 DE 1991/01/17 ART14.
Sumário: I - No processo de transgressão só é admissível recurso da sentença, do despacho que ponha termo ao processo, ou do despacho que, não recebendo a acusação, não designe dia para julgamento.
II - Havendo sentença, na medida em que esta constitui o vértice do julgamento, é ela que põe fim ao processo.
III - O despacho que indefere um requerimento do arguido formulado após a sentença - em que argui a falta de notificação para o julgamento - que, sendo embora o despacho final do juiz no processo, não foi despacho a pôr fim ao processo, não admite recurso.
Reclamações: