Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540376
Nº Convencional: JTRP00015900
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CONTUMÁCIA
PRISÃO PREVENTIVA
RECURSO
Nº do Documento: RP199510259540376
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR GUIMARÃES 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1 ART417 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9410636 DE 1995/07/05.
Sumário: I - Não é para já de se conhecer do recurso do despacho que não sujeitou o arguido a prisão preventiva por ele haver sido declarado contumaz, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo.
Reclamações: