Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032563 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200112060131642 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1 ART388. | ||
| Sumário: | I - É terceiro quem não é parte na causa, isto é, quem não tiver sido accionado ou requerido em qualquer processo, abrangendo os procedimentos cautelares. II - Os meios de defesa do requerido de uma providência cautelar são apenas os previstos no artigo 388 do Código de Processo Civil, não os embargos de terceiro, com fim preventivo, para os quais carece de legitimidade, por não ter a qualidade de terceiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |