Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131642
Nº Convencional: JTRP00032563
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200112060131642
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 219-A/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART351 N1 ART388.
Sumário: I - É terceiro quem não é parte na causa, isto é, quem não tiver sido accionado ou requerido em qualquer processo, abrangendo os procedimentos cautelares.
II - Os meios de defesa do requerido de uma providência cautelar são apenas os previstos no artigo 388 do Código de Processo Civil, não os embargos de terceiro, com fim preventivo, para os quais carece de legitimidade, por não ter a qualidade de terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: