Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430332
Nº Convencional: JTRP00007555
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RELAÇÃO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199405309430332
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64.
CPC67 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG111.
AC RL DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG125.
Sumário: I - O tribunal comum é competente, em razão da matéria, para conhecer de litígios que, embora tenham como causa indirecta uma relação de trabalho subordinado, assentem em relações materiais surgidas após a extinção dessa relação de trabalho.
II - Ocorre essa situação na acção, proposta depois de extinto um contrato de trabalho, destinada à restituição de vencimentos indevidamente pagos.
Reclamações: