Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007555 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RELAÇÃO DE TRABALHO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199405309430332 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. CPC67 ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/01/17 IN CJ T1 ANOXIV PAG111. AC RL DE 1991/11/07 IN CJ T5 ANOXVI PAG125. | ||
| Sumário: | I - O tribunal comum é competente, em razão da matéria, para conhecer de litígios que, embora tenham como causa indirecta uma relação de trabalho subordinado, assentem em relações materiais surgidas após a extinção dessa relação de trabalho. II - Ocorre essa situação na acção, proposta depois de extinto um contrato de trabalho, destinada à restituição de vencimentos indevidamente pagos. | ||
| Reclamações: | |||