Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006044 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199211099230417 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXVII PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON. DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM88 ART429. | ||
| Sumário: | Vigorando entre a entidade empregadora e a entidade seguradora um contrato de seguro de prémio variável, na modalidade de folhas de férias, e fazendo a entidade empregadora, anteriormente ao acidente verificado, constar das folhas enviadas à seguradora apenas dois trabalhadores, quando ao seu serviço estavam onze e estando a mesma entidade empregadora ciente que, com tal actuação, prejudicava a seguradora, as ditas inexactidões tornam o contrato de seguro nulo. | ||
| Reclamações: | |||