Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230417
Nº Convencional: JTRP00006044
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199211099230417
Data do Acordão: 11/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG261
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 88/89-2
Data Dec. Recorrida: 01/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON. DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM88 ART429.
Sumário: Vigorando entre a entidade empregadora e a entidade seguradora um contrato de seguro de prémio variável, na modalidade de folhas de férias, e fazendo a entidade empregadora, anteriormente ao acidente verificado, constar das folhas enviadas à seguradora apenas dois trabalhadores, quando ao seu serviço estavam onze e estando a mesma entidade empregadora ciente que, com tal actuação, prejudicava a seguradora, as ditas inexactidões tornam o contrato de seguro nulo.
Reclamações: