Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027224 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001179951380 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 545/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Sumário: | I - Na responsabilidade pré-contratual, o lesado tem direito à indemnização dos danos negativos, ou seja, dos danos que não teria sofrido se não entrasse em negociações, devendo ser colocado na situação em que estaria se não tivesse chegado a depositar confiança, a final frustrada, na celebração de um contrato válido e eficaz. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |