Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007234 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL VENDA DEVER DE INFORMAR PREFERÊNCIA CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311259150674 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART416 N1 N2 ART885 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/01/17 IN BMJ N343 PAG301. AC STJ DE 1984/03/07 IN BMJ N339 PAG303. AC STJ DE 1982/10/02 IN BMJ N320 PAG416. AC RL DE 1989/03/09 IN CJ ANOXIV T2 PAG44. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz integralmente o ónus de informação, a que alude o artigo 416, nº 1 do Código Civil, quem, pretendendo vender um prédio, oportunamente, comunica os elementos essenciais e decisivos para o exercício da preferência. II - Assim, patenteia aquela situação "comunicamos-lhe que vamos vender ao senhor F..., casado, residente em ..., freguesia de..., do concelho de ..., e pelo preço de três milhões e duzentos mil escudos, a nossa propriedade sita no dito lugar, composta de casas e campos do Areal, Arcal de Baixo, Olival da Cruz e Barroso, denominados " A Quinta da Cruz ", de que V. Exas. são arrendatários agricultores autónomos. Assim, têm V. Exas. o prazo de oito dias, a contar da data da recepção da presente carta, para exercerem o direito de preferência que lhes assiste na dita venda, sob pena de caducidade". III - Não tendo sido a preferência exercida no prazo estipulado, deixaram os locatários caducar o seu direito. | ||
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