Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0003014
Nº Convencional: JTRP00018616
Relator: SALVIANO SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXPLOSÃO
SEGURO
Nº do Documento: RP198405070003014
Data do Acordão: 05/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG303
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: M ALMEIDA IN CONT SEGURO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Sumário: I - A exclusão do risco pelo uso de matérias explosivas
é dirigido à empresa segurada e não a determinados trabalhadores da mesma empresa.
II - Assim, quando a apólice prevê tal exclusão, a seguradora não responde pelos danos sofridos por um operário que arrumava pedras, no cumprimento do seu serviço normal, e foi atingido pelo rebentamento de um tiro manipulado por dois colegas de trabalho.
Reclamações: