Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018616 | ||
| Relator: | SALVIANO SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXPLOSÃO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP198405070003014 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG303 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ALMEIDA IN CONT SEGURO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Sumário: | I - A exclusão do risco pelo uso de matérias explosivas é dirigido à empresa segurada e não a determinados trabalhadores da mesma empresa. II - Assim, quando a apólice prevê tal exclusão, a seguradora não responde pelos danos sofridos por um operário que arrumava pedras, no cumprimento do seu serviço normal, e foi atingido pelo rebentamento de um tiro manipulado por dois colegas de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||