Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920159
Nº Convencional: JTRP00026055
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: TRESPASSE
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
PRESUNÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
RETROACTIVIDADE
TERCEIROS
Nº do Documento: RP199905259920159
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIR GONDOMAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 214/97
Data Dec. Recorrida: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ART115.
CCIV66 ART289 ART243 ART291.
Sumário: I - A transmissão do direito ao arrendamento não é elemento essencial do trespasse mas verifica-se, em regra e, se as partes nada disserem, entende-se que quiseram transmitir a posição de locatário.
II - A declaração de nulidade de negócio jurídico, porque opera retroactivamente, é, em princípio, oponível a terceiros, com ressalva apenas das situações previstas nos artigos 243 e 291 do Código Civil.
Reclamações: