Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026055 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | TRESPASSE TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO PRESUNÇÃO NULIDADE DO CONTRATO RETROACTIVIDADE TERCEIROS | ||
| Nº do Documento: | RP199905259920159 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIR GONDOMAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART115. CCIV66 ART289 ART243 ART291. | ||
| Sumário: | I - A transmissão do direito ao arrendamento não é elemento essencial do trespasse mas verifica-se, em regra e, se as partes nada disserem, entende-se que quiseram transmitir a posição de locatário. II - A declaração de nulidade de negócio jurídico, porque opera retroactivamente, é, em princípio, oponível a terceiros, com ressalva apenas das situações previstas nos artigos 243 e 291 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||