Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530164
Nº Convencional: JTRP00020558
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MORA
MORA DO DEVEDOR
JUROS
Nº do Documento: RP199702209530164
Data do Acordão: 02/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N1 N2 B ART806 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/14 IN CJ T2 ANOIX PAG64.
Sumário: I - Em caso de morte, causada por acidente de viação, as indemnizações resultantes da perda das importâncias que os falecidos retiravam dos seus salários e entregavam aos pais são devidas, uma vez que o direito de indemnização se transmite por morte.
II - Em termos de normalidade essas contribuições perduram até alturas do casamento, o que sucede, em termos de normalidade, até aos 25 anos.
III - O devedor, por facto ilícito ( verbi gratia acidente de viação ) constitui-se em mora desde a citação.
IV - Os juros devem contar-se, à taxa legal, desde a citação até efectivo pagamento.
Reclamações: