Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540273
Nº Convencional: JTRP00014785
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ALÇADA
INDEMNIZAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199505319540273
Data do Acordão: 05/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/93-2
Data Dec. Recorrida: 02/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART20.
CPP87 ART400 N2.
Sumário: I - Não é admissível recurso da sentença penal que condenou o demandado a pagar ao demandante a quantia de 100 contos, se o recurso se confina ao pedido civil com o valor de 250 contos, visto ser também este o valor correspondente a metade da alçada do tribunal a quo.
Reclamações: