Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014785 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ALÇADA INDEMNIZAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199505319540273 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART20. CPP87 ART400 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é admissível recurso da sentença penal que condenou o demandado a pagar ao demandante a quantia de 100 contos, se o recurso se confina ao pedido civil com o valor de 250 contos, visto ser também este o valor correspondente a metade da alçada do tribunal a quo. | ||
| Reclamações: | |||