Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751302
Nº Convencional: JTRP00023057
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
DIREITOS
Nº do Documento: RP199802169751302
Data do Acordão: 02/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/93-6S
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2.
Sumário: I - Em caso de incumprimento definitivo de um contrato de empreitada, o credor tem direito à sua resolução e também a ser indemnizado pelos prejuízos que sofreu.
Reclamações: