Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050413
Nº Convencional: JTRP00008768
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
PRESTAÇÕES DEVIDAS
RESERVA DE PROPRIEDADE
FALTA DE PAGAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199304269050413
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1053-2
Data Dec. Recorrida: 02/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART294 ART801 ART808 ART934.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/06/29 IN CJ ANOXIV T4 PAG111.
AC RP DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG122.
Sumário: I - O regime do disposto no artigo 934 do Código Civil
é imperativo, sendo por isso nula qualquer disposição em contrário.
II - Mas a falta do pagamento de mais que uma prestação de valor global superior a um oitavo do preço da venda a prestação pode convencional e validamente determinar o vencimento de todas as restantes prestações e a resolução do contrato, também nos termos daquele artigo.
III - As disposições dos artigos 15 e 18 do Decreto-Lei 54/75 de 12/02, são normas especiais para a compra e venda de veículos automóveis com reserva de propriedade aplicáveis independentemente da verificação dos requisitos do incumprimento contratual consagrados no artigo 808 do Código Civil.
Reclamações: