Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008768 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA PRESTAÇÕES DEVIDAS RESERVA DE PROPRIEDADE FALTA DE PAGAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269050413 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1053-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART294 ART801 ART808 ART934. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/06/29 IN CJ ANOXIV T4 PAG111. AC RP DE 1981/04/21 IN CJ ANOVI T2 PAG122. | ||
| Sumário: | I - O regime do disposto no artigo 934 do Código Civil é imperativo, sendo por isso nula qualquer disposição em contrário. II - Mas a falta do pagamento de mais que uma prestação de valor global superior a um oitavo do preço da venda a prestação pode convencional e validamente determinar o vencimento de todas as restantes prestações e a resolução do contrato, também nos termos daquele artigo. III - As disposições dos artigos 15 e 18 do Decreto-Lei 54/75 de 12/02, são normas especiais para a compra e venda de veículos automóveis com reserva de propriedade aplicáveis independentemente da verificação dos requisitos do incumprimento contratual consagrados no artigo 808 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||