Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031286
Nº Convencional: JTRP00030411
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
APREENSÃO DE VEÍCULO
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP200011020031286
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 143/00
Data Dec. Recorrida: 05/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART395.
CPP98 ART178 N6.
Sumário: I - Não configura esbulho ilícito capaz de sustentar o recurso à restituição provisória de posse, a apreensão de veículo automóvel feita por agentes da Polícia Judiciária no cumprimento de despacho proferido em processo de inquérito, pelo que a providência é de indeferir liminarmente.
II - Em tal situação cabia ao lesado na sua posse suscitar a questão no processo perante o juiz de instrução criminal desenvolvendo as necessárias diligências com vista à revogação da medida de apreensão decretada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: