Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030411 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE APREENSÃO DE VEÍCULO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011020031286 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART395. CPP98 ART178 N6. | ||
| Sumário: | I - Não configura esbulho ilícito capaz de sustentar o recurso à restituição provisória de posse, a apreensão de veículo automóvel feita por agentes da Polícia Judiciária no cumprimento de despacho proferido em processo de inquérito, pelo que a providência é de indeferir liminarmente. II - Em tal situação cabia ao lesado na sua posse suscitar a questão no processo perante o juiz de instrução criminal desenvolvendo as necessárias diligências com vista à revogação da medida de apreensão decretada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |