Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007682 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AVALIAÇÃO LAUDOS PERITOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403039330753 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/05/21 IN CJ T3 ANOXVI PAG74. AC RE DE 1988/01/07 IN CJ T1 ANOXIII PAG254. | ||
| Sumário: | Havendo disparidade entre os laudos dos peritos nomeados pelo tribunal e dos peritos da expropriante e dos expropriados, deve ser seguido o laudo dos peritos designados pelo tribunal, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência de competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece. | ||
| Reclamações: | |||