Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330753
Nº Convencional: JTRP00007682
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AVALIAÇÃO
LAUDOS
PERITOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199403039330753
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/05/21 IN CJ T3 ANOXVI PAG74.
AC RE DE 1988/01/07 IN CJ T1 ANOXIII PAG254.
Sumário: Havendo disparidade entre os laudos dos peritos nomeados pelo tribunal e dos peritos da expropriante e dos expropriados, deve ser seguido o laudo dos peritos designados pelo tribunal, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência de competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece.
Reclamações: