Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550949
Nº Convencional: JTRP00016660
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DO ESTADO
Nº do Documento: RP199512189550949
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 130-C/93
Data Dec. Recorrida: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12.
CCIV66 ART737 N1 D ART747 N1 F.
Sumário: I - Os créditos dos trabalhadores que são graduados primeiro do que os devidos à Fazenda Nacional, são apenas os respeitantes a salários e não as indemnizações que lhes são reconhecidas ou pela rescisão do contrato de trabalho ou pelo despedimento.
Reclamações: