Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210988
Nº Convencional: JTRP00008417
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
PROVAS
REGISTO
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199304149210988
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 56/91-1
Data Dec. Recorrida: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART99 N2 ART101 N1 N2 ART118 N2 ART123 N2 ART363 ART364 N1.
Sumário: I - Tendo-se procedido a gravação magnetofónica das declarações prestadas oralmente em audiência por não se ter prescindido de recurso da matéria de facto, haverá que fazer a respectiva transcrição no prazo mais curto possível.
II - O tribunal superior não poderá apreciar e decidir o recurso que verse sobre matéria de facto sem a referida transcrição ter sido feita, independentemente de ter meios técnicos disponíveis para proceder à audição das gravações.
III - A falta da transcrição configura a omissão de um procedimento que é indispensável à apreciação do recurso, pelo que o tribunal superior deverá oficiosamente ordenar que os autos baixem à 1ª instância para se proceder àquela transcrição.
Reclamações: