Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720642
Nº Convencional: JTRP00021119
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA DO OFENDIDO
Nº do Documento: RP199707089720642
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/96
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART323 N1.
LUCH ART52.
Sumário: I - A queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura, de que o denunciado foi notificado, constitui facto interruptivo da prescrição do direito de acção do portador do cheque contra esse denunciado.
Reclamações: