Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021119 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA DO OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199707089720642 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART323 N1. LUCH ART52. | ||
| Sumário: | I - A queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura, de que o denunciado foi notificado, constitui facto interruptivo da prescrição do direito de acção do portador do cheque contra esse denunciado. | ||
| Reclamações: | |||