Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850121
Nº Convencional: JTRP00023173
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DENÚNCIA DE CONTRATO
FUNDAMENTOS
FALTA GRAVE
Nº do Documento: RP199803099850121
Data do Acordão: 03/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART793 N2 ART802 N2 ART808.
Sumário: I - Atendendo a um critério objectivo, num contrato de prestação de serviços por 5 anos em que foi clausulado ter a entidade prestadora, diariamente, de ir pelas 8 horas recolher contentores de lixo para depois o tratar, se algumas vezes se apresentou pelas 8h.30m / 8h.45m, durante cerca de
3 anos, tal não é suficientemente grave para fundamentar o direito à resolução do contrato por parte do credor, pois esse tempo deve considerar-se dentro do horário estipulado.
Reclamações: