Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023173 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DENÚNCIA DE CONTRATO FUNDAMENTOS FALTA GRAVE | ||
| Nº do Documento: | RP199803099850121 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART793 N2 ART802 N2 ART808. | ||
| Sumário: | I - Atendendo a um critério objectivo, num contrato de prestação de serviços por 5 anos em que foi clausulado ter a entidade prestadora, diariamente, de ir pelas 8 horas recolher contentores de lixo para depois o tratar, se algumas vezes se apresentou pelas 8h.30m / 8h.45m, durante cerca de 3 anos, tal não é suficientemente grave para fundamentar o direito à resolução do contrato por parte do credor, pois esse tempo deve considerar-se dentro do horário estipulado. | ||
| Reclamações: | |||