Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650802
Nº Convencional: JTRP00020178
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIREITO DE PERSONALIDADE
OFENSAS À HONRA
Nº do Documento: RP199704219650802
Data do Acordão: 04/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9914/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART484.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG131.
Sumário: I - O artigo 484 do Código Civil integra-se na ideia de defesa da personalidade ( artigo 70 do Código Civil ) na medida em que protege a " honra juscivilisticamente tutelada " como " projecção do valor da dignidade humana ", a qual abrange o " bom nome e a reputação ".
II - A " ofensa no crédito ao bom nome prevista no artigo
484 não é mais que um caso especial de facto antijurídico definido no artigo 483 precedente pelo que se deve considerar subordinado ao princípio geral do artigo 483 ".
Reclamações: