Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530678
Nº Convencional: JTRP00017312
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RP199601189530678
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8900/94
Data Dec. Recorrida: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19.
Sumário: I - Celebrado um contrato de locação financeira tendo por objecto uma máquina de estender malha para corte pelo prazo de 48 meses e sendo o valor residual fixado em 270.900$00 mais 46.053$00 de Imposto sobre o Valor Acrescentado, e mantendo-se a sociedade locatária na posse do equipamento industrial há mais de três anos após a resolução do mesmo contrato e há mais de dois anos após o termo do prazo da sua duração e apenas tendo pago a mesma, das 16 prestações convencionadas, as primeiras onze, não pagando a vencida em 25 de Abril de 1992 nem e a vencida em 15 de Julho de 1992, não há qualquer desproporcionalidade na fixação da cláusula penal em 20% das prestações ainda não vencidas com o valor residual do bem locado.
Reclamações: