Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026894 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL MENOR ENTREGA JUDICIAL DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RP199909309930869 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 767/97-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N2 ART1911 ART1912. OTM78 ART180 N1 ART183 N1 ART182 N1. | ||
| Sumário: | I - Embora a lei, na regulação do poder judicial, permita a entrega do menor a qualquer dos pais, tal decisão está directa e imediatamente condicionada pelos interesses do menor que constituem o seu barómetro aferidor. II - Havendo profunda ligação da menor a ambos os progenitores, a eventual retirada da mesma do convívio materno poderia constituir factor potencialmente gerador da ocorrência de insanáveis divergências entre aqueles, com o consequente reflexo no estado e desenvolvimento psíquicos da menor. | ||
| Reclamações: | |||