Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930869
Nº Convencional: JTRP00026894
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MENOR
ENTREGA JUDICIAL DE MENOR
Nº do Documento: RP199909309930869
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 767/97-3
Data Dec. Recorrida: 10/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2 ART1911 ART1912.
OTM78 ART180 N1 ART183 N1 ART182 N1.
Sumário: I - Embora a lei, na regulação do poder judicial, permita a entrega do menor a qualquer dos pais, tal decisão está directa e imediatamente condicionada pelos interesses do menor que constituem o seu barómetro aferidor.
II - Havendo profunda ligação da menor a ambos os progenitores, a eventual retirada da mesma do convívio materno poderia constituir factor potencialmente gerador da ocorrência de insanáveis divergências entre aqueles, com o consequente reflexo no estado e desenvolvimento psíquicos da menor.
Reclamações: