Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025007 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199901209840648 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 F ART359. | ||
| Sumário: | I - Verificada em julgamento uma alteração substancial dos factos relativamente a parte dos que eram acusados, a qual importa a alteração da competência, é de comunicar ao Ministério Público a alteração, prosseguindo o mesmo julgamento relativamente aos factos em que não houve alteração, não havendo lugar a qualquer suspensão do processo fora do âmbito do n.3 do artigo 359 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||