Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840648
Nº Convencional: JTRP00025007
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199901209840648
Data do Acordão: 01/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 49/97
Data Dec. Recorrida: 05/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 F ART359.
Sumário: I - Verificada em julgamento uma alteração substancial dos factos relativamente a parte dos que eram acusados, a qual importa a alteração da competência, é de comunicar ao Ministério Público a alteração, prosseguindo o mesmo julgamento relativamente aos factos em que não houve alteração, não havendo lugar a qualquer suspensão do processo fora do âmbito do n.3 do artigo 359 do Código de Processo Penal.
Reclamações: