Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011153 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EMBARGOS PODERES DO JUIZ PROPRIEDADE HORIZONTAL PARTE COMUM LOGRADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP199407129240209 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 N2 ART406 N1 N2. CCIV66 ART204 N2 ART1421 ART1344 N1 ART1305 ART1422 N1 N2 C ART1360. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/23 CJ T3 ANOXIV PAG203. | ||
| Sumário: | I - Os embargos à providência cautelar não especificada destina-se preferencialmente a alegar factos que afastem os fundamentos da providência. II - Admite, contudo, a lei que o requerido, no caso de agravar, possa alegar também nos embargos que a providência não devia ter sido ordenada por não se verificarem os requesitos legais. III - Em tal caso, fica o juiz agora autorizado a reapreciar os fundamentos da providência e a verificar se a mesma foi ilegal. IV - Num prédio constituído em regime de propriedade horizontal nem tudo é parte comum; não é por fazer parte do prédio que o terreno que lhe sirva de logradouro tem de considerar-se necessariamente comum. V - A propriedade do logadouro abrange não só o respectivo solo, mas também o espaço aéreo correspondente e o subsolo. VI - Se o logadouro é propriedade exclusiva de um dos condóminos ele goza de modo pleno e exclusivo dos direitos respectivos de uso, fruição e disposição, dentro dos limites da lei. VII - Designadamente, e se assim o entenderem, e se respeitarem as normas legais atinentes à distância entre construções, podem nele construir, ou ceder para construção, um novo edifício. | ||
| Reclamações: | |||