Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820304
Nº Convencional: JTRP00023617
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
TEMPESTIVIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199805269820304
Data do Acordão: 05/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 72-A/94
Data Dec. Recorrida: 12/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART928 N2 ART926
N1.
Sumário: I - Em execução para entrega de coisa certa, os embargos de executado devem ser deduzidos antes da entrega da coisa e no prazo de 20 dias a contar da citação do executado.
Reclamações: