Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120617
Nº Convencional: JTRP00000861
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
EDIFICAçãO URBANA
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIçõES DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199112179120617
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 51/91
Data Dec. Recorrida: 05/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
CCIV66 ART1305 ART1344.
RGEU51 ART59 ART60 ART62.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/04/05 IN BMJ N336 PAG430.
AC RP DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG253.
Sumário: 1- De entre as restrições legais limitativas do direito de propriedade, so aquelas que se enquadram no direito privado e respeitam as relações de vizinhança, são susceptiveis de fundamentar o procedimento cautelar de embargo de obra nova.
2- As limitações ao direito de construir, previstas no R.G.E.U., constituindo embora, em tese geral, restrições de direito publico ao direito de propriedade, não modelam, todavia, o estatuto do direito de propriedade dos vizinhos, visto que so atingem o direito de propriedade do proprio dono do predio a construir.
3- Assim, não e licito aos proprietarios vizinhos invocar, com fundamento da dita providencia cautelar, a violação de preceitos do R.G.E.U. a pretexto de a obra nova prejudicar a entrada de sol, ar e luz nos seus predios ou devassar estes com a abertura de janelas.
Reclamações: