Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000861 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA EDIFICAçãO URBANA DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIçõES DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199112179120617 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. CCIV66 ART1305 ART1344. RGEU51 ART59 ART60 ART62. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/04/05 IN BMJ N336 PAG430. AC RP DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG253. | ||
| Sumário: | 1- De entre as restrições legais limitativas do direito de propriedade, so aquelas que se enquadram no direito privado e respeitam as relações de vizinhança, são susceptiveis de fundamentar o procedimento cautelar de embargo de obra nova. 2- As limitações ao direito de construir, previstas no R.G.E.U., constituindo embora, em tese geral, restrições de direito publico ao direito de propriedade, não modelam, todavia, o estatuto do direito de propriedade dos vizinhos, visto que so atingem o direito de propriedade do proprio dono do predio a construir. 3- Assim, não e licito aos proprietarios vizinhos invocar, com fundamento da dita providencia cautelar, a violação de preceitos do R.G.E.U. a pretexto de a obra nova prejudicar a entrada de sol, ar e luz nos seus predios ou devassar estes com a abertura de janelas. | ||
| Reclamações: | |||