Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630099
Nº Convencional: JTRP00017863
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CAUSA PREJUDICIAL
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199602229630099
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 61/95
Data Dec. Recorrida: 09/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Sumário: I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão estiver dependente do julgamento de outra causa já proposta.
II - A acção onde se invoca como causa do pedido indemnizatório pelos danos derivados de acidente de viação que o réu à data do mesmo não dispunha de seguro válido relativamente ao automóvel ofensor afirmando-se na contestação a ilegitimidade do réu sob alegação de que esse seguro era válido, é prejudicial em relação à acção cuja petição inicial sustenta, ao justificar o pedido, a existência de seguro válido.
Reclamações: