Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017863 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602229630099 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - O tribunal pode ordenar a suspensão da instância quando a decisão estiver dependente do julgamento de outra causa já proposta. II - A acção onde se invoca como causa do pedido indemnizatório pelos danos derivados de acidente de viação que o réu à data do mesmo não dispunha de seguro válido relativamente ao automóvel ofensor afirmando-se na contestação a ilegitimidade do réu sob alegação de que esse seguro era válido, é prejudicial em relação à acção cuja petição inicial sustenta, ao justificar o pedido, a existência de seguro válido. | ||
| Reclamações: | |||