Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024553 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO DECISÃO ARBITRAL INDEMNIZAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199810299831121 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART698 N2 ART743 ART684 N3. CEXP91 ART51 ART56. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Acórdão arbitral fixado em 1.060.000$00 o valor da parcela expropriada, no pressuposto de se tratar de solo apto para construção, e não tendo recorrido dela a expropriante, não pode a decisão posterior de recurso, interposto pelo expropriado, fixar valor inferior àquele, mesmo que se venha a considerar que o solo é de qualificar como apto para outros fins. | ||
| Reclamações: | |||