Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831121
Nº Convencional: JTRP00024553
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
DECISÃO ARBITRAL
INDEMNIZAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199810299831121
Data do Acordão: 10/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 19/93
Data Dec. Recorrida: 01/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART698 N2 ART743 ART684 N3.
CEXP91 ART51 ART56.
Sumário: I - Tendo o Acórdão arbitral fixado em 1.060.000$00 o valor da parcela expropriada, no pressuposto de se tratar de solo apto para construção, e não tendo recorrido dela a expropriante, não pode a decisão posterior de recurso, interposto pelo expropriado, fixar valor inferior àquele, mesmo que se venha a considerar que o solo é de qualificar como apto para outros fins.
Reclamações: