Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940783
Nº Convencional: JTRP00026691
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199910279940783
Data do Acordão: 10/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 604/98
Data Dec. Recorrida: 05/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART292.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ N4/97 IN DR N65 IS-A 1997/03/18.
Sumário: I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez do artigo 292 do Código Penal não se encontra abrangido pela amnistia constante da Lei n.29/99, de 12 de Maio, face à exclusão referida no artigo 2 n.1 alínea c) da mesma Lei.
Reclamações: