Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021603
Nº Convencional: JTRP00030186
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200012120021603
Data do Acordão: 12/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 842/00-3S
Data Dec. Recorrida: 10/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 ART622.
CPC95 ART406.
Sumário: No arresto, o receio por parte do credor para que seja considerado justo, há de assentar em factos concretos, que o revelem à luz de uma prudente apreciação, não bastando o receio subjectivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: