Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951222
Nº Convencional: JTRP00026490
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: FALÊNCIA
INIBIÇÃO DO FALIDO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200001249951222
Data do Acordão: 01/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 883-D/97
Data Dec. Recorrida: 07/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART147 ART149.
Sumário: Os artigos 147 e 149 do Código de Falências aprovado pelo Decreto-Lei 132/93 não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, uma vez que o Governo estava autorizado pela Lei 16/92 a legislar em toda a matéria relativa a inibições do falido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: