Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311058
Nº Convencional: JTRP00001139
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199110230311058
Data do Acordão: 10/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART126 ART142 ART143 ART144.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 A ART11.
Sumário: O crime do art. 142 n. 1 do Codigo Penal, cometido antes de 25 de Abril de 1991, de que resultou doença ou impossibilidade para o trabalho por periodo que não excedeu 10 dias, não concorrendo as circunstancias previstas nos artigos 143 e 144 do mesmo Codigo, foi amnistiado pelo art. 1 alinea a) da Lei n. 23/91, de 4 de Julho.
Reclamações: