Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321145
Nº Convencional: JTRP00006683
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
OMISSÃO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP199404119321145
Data do Acordão: 04/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXIX PAG245
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 353/91
Data Dec. Recorrida: 06/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS5 N4.
L 2127 DE 1965/08/03 BXLIII.
CCOM888 ART429.
Sumário: No seguro na modalidade de folhas de férias, a eventual não inclusão do trabalhador sinistrado nas referidas folhas constitui, em princípio, questão respeitante apenas às partes contraentes ( seguradora e entidade patronal ) em nada afectando o sinistrado.
Reclamações: