Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820845
Nº Convencional: JTRP00027156
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEPÓSITO
INDEMNIZAÇÃO
PRAZO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP200001189820845
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 87-A/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N4.
CPC95 ART153.
Sumário: I - É de 10 dias, contados desde a data de interposição do recurso da arbitragem, o prazo concedido ao expropriante para requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não existe acordo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: