Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027156 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DEPÓSITO INDEMNIZAÇÃO PRAZO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189820845 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 87-A/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N4. CPC95 ART153. | ||
| Sumário: | I - É de 10 dias, contados desde a data de interposição do recurso da arbitragem, o prazo concedido ao expropriante para requerer a substituição por caução do depósito da parte da indemnização sobre a qual não existe acordo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |