Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131475
Nº Convencional: JTRP00032527
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
CHEQUE
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP200112060131475
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 50-A/01
Data Dec. Recorrida: 05/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART1142 ART1143.
CPC95 ART46 C.
Sumário: I - Sendo nulo, por vício de forma, o negócio subjacente ou causal - mútuo - não pode subsistir o título cambiário que daquele negócio emergiu.
II - Assim, destruído o valor do cheque como título cambiário, não pode subsistir a sua força executiva como mero documento particular recognitivo porquanto lhe falta, desde logo, a forma legal exigível para a própria constituição da obrigação que se pretende executar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: